Lei Geral de Proteção de Dados: O que eu preciso saber sobre essa legislação?

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A lei geral de proteção de dados, também conhecida como LGPD, teve aprovação em agosto do ano passado. Esta norma foi amplamente inspirada por uma resolução europeia também lançada em 2018, a General Data Protection Regulation, ou GDPR. A abrangência da nossa legislação se estende a todas as operações que envolvam dados coletados ou processados no Brasil.

O elemento mais importante que se busca resguardar neste caso são as informações pessoais de titulares. E isso porque a lei em questão deixa claro que estas pertencem aos usuários e não às empresas. Consequentemente, foi estabelecida uma série de direitos e deveres que precisam ser cumpridos no tocante à proteção e segurança informacional.

Os procedimentos de responsabilização e prestação de contas das empresas responsáveis pela coleta e tratamento de dados tornaram-se mais específicos. Lembrando que por informação de ordem pessoal entendemos aquelas que podem servir para a identificação do indivíduo. Entenda melhor o que é e como funciona a LGPD a seguir.

Detalhando a lei geral de proteção de dados

A lei número 13.709/18 configura-se como a primeira legislação brasileira voltada exclusivamente para a proteção de dados pessoais. Seu objetivo é levar entidades públicas e privadas ao uso consciente da informação, de tal forma que apenas os elementos essenciais ao serviço prestado sejam utilizados.

Presumindo, é claro, que tenha sido declarado o consentimento do titular para tanto. Quaisquer transgressões às normas assim estabelecidas resultarão em punições para os infratores. As multas podem ser aplicadas a 2% do faturamento da empresa, atingindo o limite de 50 milhões de reais.

Está previsto em certos casos até mesmo o bloqueio ou exclusão da base de cadastro em questão. A organização pode inclusive ser proibida de exercer quaisquer atividades relacionadas com o tratamento de dados no futuro. As informações ditas pessoais incluem e-mail, endereço IP, residencial, formulários de cadastro, telefones e similares.

O que muda então na hora de lidar com os dados de clientes?

Os usuários sentirão a mudança no quesito do acesso à informação relativa aos seus dados. Ou seja, é seu direito agora saber como as entidades públicas e privadas estão tratando as suas informações. Com a lei geral de proteção de dados os titulares poderão solicitar retificação de registros e também informações sobre utilização.

Incluem-se aqui os motivos para a sua coleta, tempo e modo de armazenamento, e principalmente, com quem são compartilhadas. Outro direito garantido é a exclusão dos dados e a sua portabilidade para outro fornecedor de serviços. Atender todas estas solicitações não é tarefa simples e representará por muito tempo um desafio para os negócios enquadrados.

Para esta parte as obrigações incluem ainda que as informações supracitadas possuam acesso simplificado e claro para os titulares. Desde o anúncio do projeto de lei, antes de 2018, muitas organizações aderiram à prática. A diferença é que agora tudo o que foi dito acima tornou-se obrigatório.

A questão do consentimento

Para encerrar lembramos que a questão do consentimento não deve ser negligenciada. Antes de coletar e processar dados pessoais de titulares a autorização inequívoca destes precisará ser concedida à empresa. A falta de transparência nas políticas de privacidade pode caracterizar infração. Logo, os clientes devem sempre ter noção de como e onde seus dados serão utilizados. Estes são os principais detalhes que você precisa saber sobre a lei geral de proteção de dados.

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