O PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) foi reforçado com 155 milhões de euros da União Europeia, reforçando até 2022 os apoios à agricultura nacional, fixando o total a investir neste eixo de atuação em 4.329 milhões de euros.
Esta resolução foi publicada em Diário da República através da resolução de conselho de ministros nº 84-H/2016 onde ficou definida a percentagem de cofinanciamento nacional até ao ano 2022.
Devido às aprovações de diversas candidaturas, a situação do PDR2020 ficou um pouco destabilizada, sendo que este reforço vai permitir uma correta implementação dos recursos financeiros destinados à agricultura, nomeadamente os investimentos para pequenos agricultores e privilegiar os jovens agricultores que resolvem assumir a atividade agrícola como ocupação principal.
Durante os anos de 2014 e 2015, houve por parte dos gestores dos fundos uma gestão pouco prudente, que colmatou com uma ultrapassagem superior a 2 centenas de milhões relativamente ao que havia sido programado para esses anos.
A mesma resolução de conselho de ministros, definiu também as percentagens de cofinanciamento nacional de acordo com o seguinte:
- Até 16% em 2016;
- Até 16% em 2018;
- Até 19% em 2019
- Até 23% em 2020 e seguintes.
É importante salientar que o limite de investimento máximo por beneficiário foi estabelecido em 5 milhões de euros para as explorações agrícolas e 10 milhões no caso de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Salientamos ainda, que se encontram neste momento a decorrer diversas fases de candidatura a diversos programas operacionais do PRD2020, no âmbito do Portugal2020.
Assim sendo, se está a ponderar submeter uma candidatura neste campo de ação, solicite-nos um contacto que iremos responder com a maior brevidade possível.